Monarquia e direito
verdadeira monarquia foi frequentemente oposta à tirania que é um poder de forma monárquica, mas não fundamentado no direito. A soberania do monarca deve ser limitada por um conjunto normativo que a distingue do despotismo: seja as leis de Deus, seja as regras de justiça natural, seja as leis fundamentais do Estado.A monarquia não é assim o governo de um só; ela supõe o respeito de normas superiores ou levar em conta o interesse geral, o bem comum. Não somente as atribuições dos monarcas, mas também a sua sucessão, obedecem a normas.
A monarquia pode ser electiva ou hereditária. Na monarquia hereditária, o monarca é chefe de Estado por nascimento e durante o tempo de sua vida. A história e a tradição desempenham um grande papel na legitimidade das monarquias em vigor. Um dos princípios antigos da legitimidade que fundamentavam uma monarquia hereditária é o direito divino, a ideia de que Deus escolhe a pessoa do rei pela regra da sucessão.
Sucessão
Numa Monarquia electiva, os monarcas são eleitos ou nomeados por algum corpo (um colégio eleitoral) de forma vitalícia. Por exemplo, Pepino, o Breve (pai de Carlos Magno) foi eleito Rei dos Francos por uma assembleia de líderes francos; Estanislau II da Polônia foi eleito rei, assim como Frederico I da Dinamarca e Noruega. Os Povos germânicos tinham monarquias electivas, e os imperadores do Sacro Império Romano-Germânico eram eleitos por príncipes-eleitores, embora muitas vezes estas votações fossem apenas uma mera confirmação da regra de hereditariedade. Existem actualmente sete monarquias electivas: Andorra, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia e Vaticano. O Papado, existe há quase dois milénios.
Numa monarquia hereditária, a posição de monarca é herdada por um parente, de acordo com os costumes e as regras de ordem de sucessão, na qual usualmente se traça uma linha desde a família real até uma dinastia histórica pelo parentesco consanguíneo. No caso Português, o pretendente ao trono, D. Duarte Pio de Bragança, pertence à última dinastia reinante, Dinastia de Bragança, e tem ligações genealógicas com o primeiro rei de Portugal, D. Afonso I.
Às vezes a ordem de sucessão é afectada por regras em matéria de género. A regra de sucessão paterna proíbe, actualmente em poucos casos, sucessores do sexo feminino (tal como o caso do Mónaco), e em alguns sistemas uma mulher só pode herdar quando, pela linha masculina, não há nenhum descendente que remonte a um ancestral comum. Em 1980, a Suécia tornou-se a primeira monarquia a declarar iguais os direitos de primogenitura, o que significa que o filho mais velho do monarca, independentemente do sexo, ascende ao trono. Outros reinos (tais como a Holanda, em 1983, Noruega, em 1990, e Bélgica em 1991) têm seguido este exemplo. Às vezes a crença religiosa afecta a sucessão. Como exemplo, desde a Lei de Compensação de 1701, todos os católicos romanos são inelegíveis para ser o monarca britânico e são ignorados na ordem de sucessão.
A primogenitura, em que o filho mais velho do monarca é primeiro na linha de se tornar monarca, é o sistema mais comum. No caso de ausência de filhos, o membro mais próximo na linha colateral (por exemplo, um irmão mais novo) torna-se monarca. Outros sistemas incluem tanistry, que é semi-electivo e se baseia no mérito e na Lei sálica. Em casos complexos, especialmente durante a Idade Média, o sistema de primogenitura entrou em conflito com o princípio de proximidade sanguínea e os resultados foram idiossincráticos. Em algumas monarquias, como a da Arábia Saudita, a sucessão ao trono normalmente passa primeiro para o irmão mais velho do monarca, e, só depois, para os filhos do monarca.
A nomeação, feita pelo actual monarca é um outro sistema, utilizado na Jordânia. Neste sistema, o monarca escolhe o seu próprio sucessor, que pode ou não ser um parente.
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